O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determinam o art. 30 da Constituição Federal e os art. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela lei municipal nº 820, de 26 de dezembro de 2019, crédito adicional especial no valor total de R$ 1.742.395,32 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta lei será incluído no orçamento municipal da despesa do exercício de 2020 conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são provenientes de transferências do Governo Estadual, através de Convênio nº 006/2019 e Convênio nº 009/2019, firmados entre o Município de Rio Novo do Sul e o Estado do Espírito Santo.
Art. 4º O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar impactos orçamentários e financeiros relevantes ao orçamento municipal do exercício de 2020, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária.
Art. 5º Fica incluída, por esta lei, no Plano Plurianual 2018/2021 do Município de Rio Novo do Sul, a AÇÃO 1.049 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVA NA LOCALIDADE DE PRINCESA E ITATAIBA.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 10 de março de 2020.
Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.