O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social com a sigla FUMAS, cuja administração ficará afeta ao Gabinete do Prefeito Municipal por ele dirigido ou com poderes delegados a área de Ação Social da Prefeitura.
Art. 2º O Fundo Municipal de Assistência Social, será aplicado no atendimento de pessoas comprovadamente carentes, no que se relacione com aquisição de alimentos, medicamentos, material para pequenas construções habitacionais, bem como auxílio para transporte, hospitalizações, exames médicos, laboratoriais, aquisição de óculos e funerais.
Parágrafo Único. Os auxílios poderão ser ainda extensivos a outros setores, a critério do Chefe do Poder Executivo, regulamentados por decreto.
Art. 3º Constituem receita do Fundo Municipal de Assistência Social- FUMAS, os créditos orçamentários e adicionais e os créditos especiais, contribuições, auxílios e doações originarias do Poder Público ou Instituições Privadas.
Art. 4º A Prefeitura incluirá anualmente em seu orçamento, dotações especificas destinadas ao atendimento do disposto na presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 10 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.