O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do adiantamento referido no artigo 3º, da Lei Municipal nº 192, de 11/08/82, alterado pela Lei nº 199, de 05/03/83, é fixado em 50 (cinquenta) MVR (Maior Valor de Referência) Nacional, a partir de 01 de setembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 19 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.