LEI Nº 08, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DO VALOR DE ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO SEGUNDO O REGIME INSTITUÍDO PELA LEI Nº 192, DE 11.08.82.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do adiantamento referido no artigo , da Lei Municipal nº 192, de 11/08/82, alterado pela Lei nº 199, de 05/03/83, é fixado em 50 (cinquenta) MVR (Maior Valor de Referência) Nacional, a partir de 01 de setembro de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 19 de setembro de 1990.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.