LEI Nº 817, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019 - LEI MUNICIPAL Nº 782, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 782, de 28 de dezembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .......................................................................

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos o valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2019 até o limite máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

 

......................................................................................."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 29 de novembro de 2019.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.