LEI Nº 81, DE 19 DE ABRIL DE 1995

 

RECONHECE A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE RURAL DE RIO NOVO DO SUL - E.S. – AMJUR, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Municipal de Juventude Rural de Rio Novo do Sul- E. S.- AMJUR.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 19 de abril de 1995.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.