O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em subvenção social, à Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio - AMBASA, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 06.877.244/0001-33, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2019 e seguinte, assim identificada:
• Ficha 0000424 - 1103.1339200052.065.33504300000
• Órgão 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
• Unidade Orçamentária 03 - Cultura
• Função 13 - Cultura
• Subfunção 392 - Difusão Cultural
• Programa 0005 - Cultura, Esporte e Lazer
• Projeto/Atividade 2065 - Manutenção e Desenvolvimento de Ações Culturais
• Elemento de Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais
Parágrafo Único. O valor será repassado a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado, em competência única, conforme cronograma de desembolso financeiro.
Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela lei federal nº 13.204/2015.
Art. 3º O instrumento jurídico de repasse celebrado terá
vigência dentro do exercício orçamentário de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, conforme consignado no artigo 1º, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias de Outubro de 2019.
Esta Lei tem por autor o Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.