O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Viela Laurindo Antônio de Oliveira" o logradouro público que se inicia na Rua Antônio Brandão, nas proximidades da residência do Sr. Adilson Batista, estendendo-se até as proximidades da residência do Sr. Leonardo Laurindo Pereira e finalizando nas proximidades da residência do Sr.ª Euzeni Lima Nunes, no Bairro Santo Antônio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias de Setembro de 2019.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Carlinhos Cremonini Bonadman.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.