O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua "OSTÁCIO MOTTA' nominada pela Lei Municipal nº 325, de 13 de maio de 2008, no Bairro "RECANTO DO SOL", passando-se a chamar-se Rua "VISTA DO FRADE" a extensão que se inicia na Rua "FELIPE MARCON" até nas proximidades da residência da Sr.ª Edinéia Bastos.
Art. 2º Fica inalterada o nome da Rua "OSTÁCIO MOTTA" a extensão da rua que se projeta após a residência da Sr.ª Edinéia Bastos até a residência do Sr. Walmir Dutra.
Art. 3º O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis da Comarca a alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias de setembro de 2019.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Jocelino Monti Cole.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.