O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
Rua "GERALDO DA SILVA PETERLE" o logradouro público inominado que se
inicia na Rua Francisco Percílio Koppe,
nas proximidades da residência da Sr.ª Isabella Benevides da Silva e se estende
até a residência do Sr. Carlos Nicoline.
Art. 2º O Poder Executivo
oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis da Comarca a alteração na
denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos
cadastros municipais.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do
Sul, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias de Setembro
de 2019.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Jocelino
Monti Cole.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.