REVOGADA PELA LEI Nº 981, DE 25 DE JULHO DE 2023

 

LEI Nº 807, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua "GERALDO DA SILVA PETERLE" o logradouro público inominado que se inicia na Rua Francisco Percílio Koppe, nas proximidades da residência da Sr.ª Isabella Benevides da Silva e se estende até a residência do Sr. Carlos Nicoline.

 

Art. 2º O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis da Comarca a alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias de Setembro de 2019.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Vereador Jocelino Monti Cole.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.