O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua "PEDRO MOTTA PÉTERLE" o logradouro público que se inicia ao final da Rua Francisco Percílio Koppe, nas proximidades da residência do Senhor Jorge Admiral, estendendo-se até o início do asfaltamento da Rodovia Rota do Ipê, no Bairro Quarteirão de Santana.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da Rua "PEDRO MOTTA PÉTERLE", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias de Agosto de 2019.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Rodolpho Longue Diirr.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.