O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Coordenador de Acolhimento Institucional, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social pelo órgão de Acolhimento Institucional Municipal, passa a perceber referência salarial CC-1.
Parágrafo Único. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 434, de 23 de dezembro de 2010, atualizada pela Lei Municipal nº 701, de 07 de dezembro de 2016, e pela Lei Municipal nº 762, de 28 de agosto de 2018, nos termos do caput deste artigo.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a readequar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos parâmetros necessários em decorrência da implantação desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 16 de agosto de 2019.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.