O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, e incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 108/1997, o cargo de Coordenador do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), cargo em comissão, referência CC-1, a ser provido por livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, cujas especificidades constam do Anexo I da presente lei.
Parágrafo Único. Ao Coordenador do Centro de Referência Especializado da Assistência Social, de acordo com as atribuições constantes do Anexo I desta lei, caberá a coordenação da proteção social de média complexidade.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a readequar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos parâmetros necessários em decorrência da implantação desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 16 de agosto de 2019.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
Nomenclatura do Cargo: Coordenador do CREAS.
Requisitos de preenchimento: Curso Superior Completo em uma das seguintes categorias profissionais: Assistente Social; Psicólogo; Bacharel em Direito; Administrador; Antropólogo; Contador; Economista; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta Ocupacional.
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.
Carga Horária Mensal: 200 (duzentos) horas.
Referência Salarial: R$ 3.105,63 (três mil cento e cinco reais e sessenta e três centavos) - nível salarial CC-1.
Descrição Sumária do Cargo: Assegurar a coordenação e funcionamento das atividades do CREAS no que tange à sua administração, coordenação de pessoal e implantação de políticas sociais adequadas, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;
Descrição Detalhada das Atividades do Cargo:
I - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
II - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
III - Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
IV - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
V - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente o CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
VI - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VII - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
VIII - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
IX - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
X - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
XI - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
XII - Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XIII - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XIV - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
XV - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XVI - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
XVII - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.