O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua "JOÃO ANTÔNIO ZAMPIROLI" o logradouro público que se inicia na Rua Coronel Francisco Alves de Athayde, nas proximidades da residência do Senhor Gilson Togneri, estendendo-se até as proximidades do imóvel do Senhor Roberdan Marconcine Costa.
Art. 2º Fica denominado Rua "MABILE ZAMPIROLI" o logradouro público que se inicia na Rua João Antônio Zampiroli, nas proximidades do imóvel da Senhora Marcia Bortoloti Wetler, estendendo-se até as proximidades da residência do Senhor Maciel Nascimento Paulo.
Art. 3º Fica denominado Rua "LUDOVICO CASTELARI" o logradouro público que se inicia na Rua João Antônio Zampiroli, nas proximidades do imóvel do Senhor Roberdan Marconcine Costa, estendendo-se até as proximidades da residência da Senhora Maria Amélia Moschem.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da Rua Adalto Narcizo Giovanelli, com a devida comunicação aos moradores.
Art. 5º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo Do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 03 de Julho de 2019.
Lei de autoria dos Vereadores Jocelino Monti Cole e Jocenei Marconcini Castelari
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.