O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua "ADALTO NARCIZO GIOVANELLI" o logradouro público que se inicia na Rua Sophia Hemerly, nas proximidades da Marmoraria Rossimar, estendendo-se até a Igreja Católica da comunidade de São Domingos.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da Rua Adalto Narcizo Giovanelli, com a devida comunicação aos moradores.
Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo Do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 03 de Julho de 2019.
Lei de autoria dos Vereadores Jocelino Monti Cole e Jocenei Marconcini Castelari
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.