O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 38, de 06 de dezembro de 1991, que trata do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Rio Novo Do Sul, consolidado pela Lei Municipal nº 304, de 08 de Outubro de 2007, com alterações posteriores, acrescendo-se 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo.
Parágrafo Único. Com o acréscimo de que trata o caput deste artigo, o Anexo I da Lei Municipal nº 38/1991 passa a viger com 03 (três) vagas para o cargo de psicólogo.
Art. 2º A vaga criada pela presente lei, até que se dê posse a candidato aprovado em concurso público processado para este fim, poderá ser preenchida por contratação temporária, através de processo seletivo simplificado, de acordo com a Lei Municipal nº 270, de 09 de junho de 2006.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a readequar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos parâmetros necessários em decorrência da implantação desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas caso necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias de junho de 2019.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.