LEI Nº 796, DE 23 DE MAIO DE 2019

 

TRATA DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa, em 1º de Junho de 2019, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos Poder Legislativo e do Poder Executivo, no âmbito do Município de Rio Novo Do Sul, efetivos, contratados e comissionados, ativos e inativos, incluindo os profissionais do Magistério Municipal, que compreendem a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional, no importe de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos percentuais), referente ao período dos exercícios de 2017 e 2018.

 

Parágrafo Único. Aos aposentados e pensionistas do Município amparados pela paridade constitucional, será concedida a revisão geral de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º A partir de 1º de Outubro de 2019, incidirá sobre a remuneração abrangida pelo art. 1º desta lei, a título de revisão do período acumulado do exercício de 2016, o importe de 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito centésimos percentuais).

 

Art. 3º Os proventos de aposentadoria e as pensões, não amparadas pela paridade constitucional, serão reajustadas na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 23 de Maio de 2019.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.