O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de
Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.664.342/0001-31. (Redação dada pela Lei nº 925, de 19 de julho de 2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 22 de março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.