O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela Lei Municipal nº 782, de 28 de Dezembro de 2018, crédito adicional especial no valor total de R$ 328.757,34 (trezentos e vinte e oito mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º O valor indicado no art. 1º será incluído no orçamento municipal da despesa do exercício de 2019, conforme indicado no Anexo Único desta lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de transferências do Governo da União Federal, através da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal no Contrato de Repasse nº 872936/2018, no valor total de R$ 283.757,34 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e trinta e quatro centavos), e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de contrapartida do Município, decorrente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.01.20.608.0008.2.058, ficha nº 000551.
Art. 4º O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar impactos orçamentários e financeiros relevantes ao orçamento municipal do exercício de 2019, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 12 de Março de 2019.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL – ES CRÉDITO ESPECIAL |
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UNIDADE GESTORA: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL |
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ÓRGÃO: |
10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02 - AGRICULTURA |
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PROJETO / ATIVIDADE: |
10.02.20.608.0006.1.021 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA |
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NATUREZA DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
R$ |
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44905200000 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
151000 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO |
283.757,34 |
44905200000 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
100100 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
45.000,00 |
TOTAL |
328.757,34 |