O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2019 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 57.480,24 (cinqüenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), em subvenção social, à Associação Capixaba de Esporte e Lazer - ACEL, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 11.151.725/0001-05, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2019, assim identificada:
• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
• Unidade Orçamentária 02 - Bloco de Proteção Social Básica
• Função 08 - Assistência Social
• Subfunção 244 - Assistência Comunitária
• Programa 0004 - Assistência Social
• Projeto/Atividade 2.036 - Manutenção da Proteção Social Básica
• Elemento de Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais
• Fonte de Recurso 10010000 - Recursos Ordinários/13110000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Parágrafo Único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado, conforme cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho.
Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela lei federal nº 13.204/2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2019 na época da liquidação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 30 de Janeiro de 2019.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.