LEI Nº 789, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.543.352,20 (UM MILHÃO QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) PARA COBERTURA DE DESPESA ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela lei municipal nº 782, de 28 de Dezembro de 2018, crédito adicional especial no valor total de R$ 1.543.352,20 (um milhão quinhentos e quarenta e três mil trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos).

 

Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta lei será incluído no orçamento municipal da despesa do exercício de 2019 conforme indicado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são provenientes de transferências do Fundo Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo ao Fundo Municipal de Educação do Município de Rio Novo do Sul, no valor total de R$ 1.543.352,20 (um milhão quinhentos e quarenta e três mil trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos).

 

Art. 4º O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar impactos orçamentários e financeiros relevantes ao orçamento municipal do exercício de 2019, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária.

 

Art. 5º Fica incluída, por esta lei, no Plano Plurianual 2018/2021 do Município de Rio Novo do Sul, a AÇÃO 1.022 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES E ESCOLAS EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 30 de Janeiro de 2019.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei Municipal nº 789/2019

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL – ES

CRÉDITO ESPECIAL

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

ÓRGÃO:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03 - EDUCAÇÃO INFANTIL

PROJETO / ATIVIDADE:

07.03.12.365.0002.1.022 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES E ESCOLAS ENSINO INFANTIL

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

R$

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

2190000

OUTROS RECURSOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO

547.418,98

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

1190000

OUTROS RECURSOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO

995.933,22

TOTAL

1.543.352,20