LEI
Nº 788, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica
Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
"Rua Sophia Hemerly" o logradouro público
que se inicia na ponte sobre o córrego São Vicente, nas proximidades da
residência da Senhora Maria Menegardo de Freitas,
estendendo-se até a ponte sobre o córrego São Caetano, nas proximidades da
residência da Senhora Maria Biancardi Louzada e do
ponto de captação de água da Cesan.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias,
bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "Rua Sophia Hemerly", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos
necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações
especificadas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do
Sul, Estado do Espírito Santo, aos 28 de dezembro de 2018.
Lei de autoria do Vereador Joventino de Almeida Cotta Neto.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.