LEI Nº 783, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

CRIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO - GEI AOS MÉDICOS QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial de Incentivo - GEI, para servidor público municipal que exerça a função de médico, seja por meio de vínculo efetivo ou contratado, quando a serviço da Estratégia Saúde da Família - ESF, em carga horária de 40h/semana (quarenta horas por semana).

 

Art. 2º A Gratificação Especial de Incentivo - GEI de que trata o art. 1º da presente lei, corresponderá ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser percebido mensalmente pelo servidor público contemplado.

 

§ 1º Comporá base de cálculo para gratificação natalina e adicional de férias, o valor de que trata o caput deste artigo, daquele servidor público contemplado.

 

§ 2º O valor percebido a título de gratificação, nos termos do caput deste artigo, não incorporará aos vencimentos básicos do servidor público contemplado.

 

§ 3º Limitar-se-á, a concessão, ao subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, cuja remuneração do servidor público contemplado, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, àquele não poderá exceder.

 

Art. 3º O valor da gratificação especial de incentivo, ora criada e autorizada à concessão, será reajustado no mesmo índice e data do reajuste salarial dos servidores públicos municipais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 28 de Dezembro de 2018.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.