LEI Nº 78, DE 09 DE MARÇO DE 1995

 

DOA TERRENO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno de sua propriedade, localizado nesta cidade, medindo 80 m² (oitenta metros quadrados), ao Sr. Josias Decothé Telles, Funcionário Público Municipal, e sem serventia para o uso público.

 

Art. 2º Neste terreno deverá ser construída uma residência a ser utilizada pelo Sr. Josias Decothé Telles, sendo vedada sua venda ou dada outra finalidade.

 

Art. 3º A não observância do artigo anterior, cessa os efeitos desta lei e automaticamente o referido terreno retorna a posse do Patrimônio Público.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 09 de março de 1995.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.