O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da lei municipal nº 353, de 31 de Dezembro de 2008, passa a viger com a redação do Anexo I da presente lei.
Art. 2º O Anexo III da lei municipal nº 353, de 31 de Dezembro de 2008, passa a viger com a redação do Anexo II da presente lei.
Art. 3º O Anexo IV da lei municipal nº 353, de 31 de Dezembro de 2008, passa a viger com a redação do Anexo III da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 28 de Dezembro de 2018.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
% DO VRTM |
01 - Indústria |
|
1.1 - Minerais não metálicos |
1.000 |
1.2 - Têxtil e confecções |
1.000 |
1.3 - Agroindústria |
1.000 |
1.4 - Outras atividades industriais |
1.000 |
02 - Comércio |
|
2.1 - Postos de combustíveis e lubrificantes |
1.000 |
2.2 - Supermercados |
1.000 |
2.3 - Material de Construção |
1.000 |
2.4 - Farmácias e drogarias |
1.000 |
2.5 - Outras atividades comerciais com área de até 30 m2 |
1.000 |
2.6 - Outras atividades comerciais com área superior a 30 m2. |
1.000 |
03 - Entidades Financeiras |
|
3.1 - Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento |
1.000 |
3.2 - Empresas de capitalização, seguros, fundos e investimentos de títulos e valores |
1.000 |
04 - Hotéis, Motéis, Pensões e Similares |
1.000 |
05 - Casa lotérica |
1.000 |
06 - Oficinas de Conserto em geral |
|
6.1 - com área de até 30 m2 |
1.000 |
6.2 - com área de 31 m2 a 60 m2 |
1.000 |
6.3 - com área de 61 m2 a 100 m2 |
1.000 |
6.4 - com área superior a 100 m2 |
1.000 |
07 - Barbearias |
1.000 |
08 - Salões de beleza |
1.000 |
09 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza |
|
9.1 - com até três (03) salas de aula |
1.000 |
9.2 - com mais de três (03) salas de aula |
1.000 |
10 - Extração de areia |
1.000 |
11 - Empresas de construção civil, empreiteiras e incorporadoras |
1.000 |
12 - Cartórios em geral |
1.000 |
13 - Empresas de transporte de carga e ou passageiros |
1.000 |
14 - Empresas concessionárias de serviços públicos |
1.000 |
15 - Armazéns e depósitos em geral |
1.000 |
16 - Beneficiamento de café e cereais |
1.000 |
17 - Clubes diversos |
1.000 |
18 - Escritórios em geral |
1.000 |
19 - Consultórios em geral |
1.000 |
20 - Locadoras de dvd e fitas de vídeo |
1.000 |
21 - Gráficas |
1.000 |
22 - Demais atividades sujeitas à taxa |
1.000 |
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
% DO VRTM |
01 - Indústria |
|
1.1 - Minerais não metálicos |
35.000 |
1.2 - Têxtil e confecções |
20.000 |
1.3 - Agroindústria |
1.500 |
1.4 - Outras atividades industriais |
25.000 |
02 - Comércio |
|
2.1 - Postos de combustíveis e lubrificantes |
30.000 |
2.2 - Supermercados |
30.000 |
2.3 - Material de Construção |
30.000 |
2.4 - Farmácias e drogarias |
25.000 |
2.5 - Outras atividades comerciais com área de até 30 m2 |
6.000 |
2.6 - Outras atividades comerciais com área superior a 30 m2. |
10.000 |
03 - Entidades Financeiras |
|
3.1 - Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento |
70.000 |
3.2 - Empresas de capitalização, seguros, fundos e investimentos de títulos e valores |
25.000 |
04 - Hotéis, Motéis, Pensões e Similares |
20.000 |
05 - Casa lotérica |
20.000 |
06 - Oficinas de Conserto em geral |
|
6.1 - com área de até 30 m2 |
10.000 |
6.2 - com área de 31 m2 a 60 m2 |
15.000 |
6.3 - com área de 61 m2 a 100 m2 |
20.000 |
6.4 - com área superior a 100 m2 |
25.000 |
07 - Barbearias |
5.000 |
08 - Salões de beleza |
10.000 |
09 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza |
|
9.1 - com até três (03) salas de aula |
15.000 |
9.2 - com mais de três (03) salas de aula |
30.000 |
10 - Extração de areia |
25.000 |
11 - Empresas de construção civil, empreiteiras e incorporadoras |
30.000 |
12 - Cartórios em geral |
|
12.1 - Cartórios localizados em distritos |
10.000 |
12.2 - Cartórios localizados na sede |
30.000 |
13 - Empresas de transporte de carga e ou passageiros |
25.000 |
14 - Empresas concessionárias de serviços públicos |
50.000 |
15 - Armazéns e depósitos em geral |
20.000 |
16 - Beneficiamento de café e cereais |
30.000 |
17 - Clubes diversos |
20.000 |
18 - Escritórios em geral |
15.000 |
19 - Consultórios em geral |
15.000 |
20 - Locadoras de DVD e fitas de vídeo |
5.000 |
21 - Gráficas |
30.000 |
22 - Demais atividades sujeitas à taxa |
8.000 |
TIPO DE ESTABELECIMENTO |
% DO VRTM |
01 - INDÚSTRIAS |
15.000 |
02 - AGROINDÚSTRIA |
|
2.1 - Agroindústria com área de até 50 m² |
3.000 |
2.2 - Agroindústria com área de 51 m² até 100 m² |
6.000 |
2.3 - Agroindústria com área de 101 m² até 150 m² |
9.000 |
2.4 - Agroindústria com área de 151 m² até 200 m² |
12.000 |
2.5 - Agroindústria com área superior a 200 m² |
15.000 |
03 - COMÉRCIO |
|
3.1 - Postos de combustíveis e lubrificantes |
20.000 |
3.2 - Supermercados |
20.000 |
3.3 - Farmácias e drogarias |
15.000 |
3.3 - Outras atividades comerciais com área de até 30 m2 |
5.000 |
3.4 - Outras atividades comerciais com área superior a 30 m2. |
10.000 |
04 - ENTIDADES FINANCEIRAS |
30.000 |
05 - HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES |
30.000 |
06 - Casa lotérica |
10.000 |
07 - OFICINAS DE CONSERTO EM GERAL |
10.000 |
08 - Barbearias |
5.000 |
09 - Salões de beleza |
10.000 |
10 - Estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza |
15.000 |
11 - CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS |
15.000 |
12 - clubes diversos |
30.000 |
13 - Demais atividades sujeitas à Taxa de VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
10.000 |