LEI Nº 773, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COM A FINALIDADE DE INSERIR ELEMENTO DE DESPESA NÃO PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Orçamento Municipal, lei municipal nº 742/2017, crédito adicional especial com finalidade de inserir elemento de despesa não previsto no orçamento vigente, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta lei será incluído no orçamento municipal, em despesa do exercício de 2018, conforme indicado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei serão objeto de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, conforme Anexo II, observado o limite disposto no art. 5º, inciso III, da lei municipal nº 742, de 27 de Dezembro de 2017.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 23 de Novembro de 2018.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL – ES

CRÉDITO ESPECIAL

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

ÓRGÃO:

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

01 - SECRETARIA DE CULTURA

PROJETO / ATIVIDADE:

11.03.13.392.0005.2.065 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

R$

3350430000

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1000

RECURSOS PRÓPRIOS

R$       2.000,00

TOTAL

2.000,00

 

ANEXO II

 

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

ÓRGÃO:

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

03 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

PROJETO / ATIVIDADE:

11.03.13.392.0005.2.065 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

R$

33903200

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

1000

RECURSOS PRÓPRIOS

R$  1.000,00

33903600

OUTROS SERVIÇOS DE PESSOAS FÍSICAS

1000

RECURSOS PRÓPRIOS

R$  1.000,00

TOTAL

2.000,00