O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Orçamento Municipal, lei municipal nº 742/2017, crédito adicional especial com finalidade de inserir elemento de despesa não previsto no orçamento vigente, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta lei será incluído no orçamento municipal, em despesa do exercício de 2018, conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei serão objeto de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, conforme Anexo II, observado o limite disposto no art. 5º, inciso III, da lei municipal nº 742, de 27 de Dezembro de 2017.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 23 de Novembro de 2018.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL – ES CRÉDITO ESPECIAL |
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UNIDADE GESTORA: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL |
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ÓRGÃO: |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
01 - SECRETARIA DE CULTURA |
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PROJETO / ATIVIDADE: |
11.03.13.392.0005.2.065 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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NATUREZA DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
R$ |
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3350430000 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
1000 |
RECURSOS PRÓPRIOS |
R$ 2.000,00 |
TOTAL |
2.000,00 |
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UNIDADE GESTORA: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL |
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ÓRGÃO: |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
03 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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PROJETO / ATIVIDADE: |
11.03.13.392.0005.2.065 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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NATUREZA DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
R$ |
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33903200 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO |
1000 |
RECURSOS PRÓPRIOS |
R$ 1.000,00 |
33903600 |
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOAS FÍSICAS |
1000 |
RECURSOS PRÓPRIOS |
R$ 1.000,00 |
TOTAL |
2.000,00 |