LEI Nº 771, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.972.541,80 (ONZE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS) PARA COBERTURA DE DESPESA ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela lei municipal nº 742, de 27 de Dezembro de 2017, crédito adicional especial no valor total de R$ 11.972.541,80 (onze milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).

 

Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta lei será incluído no orçamento municipal da despesa, do exercício de 2018, conforme indicado no Anexo I desta lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são provenientes do Termo de Compromisso nº 0333/2014 (Processo nº 25100007279201469) firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o Município de Rio Novo do Sul.

 

Art. 4º O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar impactos orçamentários e financeiros relevantes ao orçamento municipal do exercício de 2018, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária.

 

Art. 5º Fica incluída, por esta lei, no Plano Plurianual 2018/2021 do Município de Rio Novo do Sul, a AÇÃO 1.044 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 19 de Outubro de 2018.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei Municipal Nº 771/2018

 

ANEXO I

 

(cf. art. 2º)

 

MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL – ES

CRÉDITO ESPECIAL

 

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

ÓRGÃO:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04 - SERVIÇOS URBANOS

PROJETO / ATIVIDADE:

09.04.17.512.0010.1.044 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNÍCIPIO DE RIO NOVO DO SUL

NATUREZA DE DESPESA:

FONTE DE RECURSOS

R$

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

15020001

CONVÊNIO DA UNIÃO

11.972.541,80

TOTAL

11.972.541,80