O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "RUA MARIA BELMOK FERNANDES" o logradouro público que se inicia na Rua Eugênio Admiral, nas proximidades da residência do Senhor Manoel Fernandes Netto, e se estende até a Rua Francisco Percílio Koppe, nas proximidades da residência do Senhor Macário Santos Admiral, na localidade de Quarteirão de Sant'Ana.
Art. 2º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 28 de Setembro de 2018.
Lei de autoria do Vereador Jocenei Marconcini Castelari.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.