O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 742, de 27 de Dezembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º .......................................................................
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos o valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2018 até o limite máximo de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
......................................................................................."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 26 de Setembro de 2018.
Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.