LEI Nº 765, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros na importância de R$ 66.530,08 (sessenta e seis mil quinhentos e trinta reais e oito centavos), em subvenção social, à Associação Pestalozzi de Rio Novo do Sul, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.227/0001-27, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2018 e seguinte, assim identificada:

 

• Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

• Unidade Orçamentária 04 – Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

• Função 08 – Assistência Social

• Subfunção 243 – Assistência a Criança e Adolescente

• Programa 0004 – Assistência Social

• Projeto/Atividade 2.042 – Manutenção da Proteção Social de Alta Complexidade

• Elemento de Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais

• Fonte de Recurso 1.399 – Demais Recursos Destinados a Assistência Social

 

Parágrafo Único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado, no período de 12 (doze) meses, conforme cronograma de desembolso financeiro.

 

Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela lei federal nº 13.204/2015.

 

Art. 3º O instrumento jurídico de repasse celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no limite de 60 (sessenta) meses, mediante prévia autorização legislativa e previsão orçamentária correspondente ao exercício financeiro, diante de justificativa que demonstre a necessidade e interesse público da permanência da atividade fomentada, devendo lhe constar como cláusula integrante tal hipótese de prorrogação, nos ditames do art. 42, inciso VI da lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela lei federal nº 13.204/2015.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, conforme consignado no artigo 1º, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 28 de Agosto de 2018.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.