LEI Nº 764, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COM A FINALIDADE DE INSERIR ELEMENTO DE DESPESA NÃO PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Orçamento Municipal, lei municipal nº 742/2017, crédito adicional especial com finalidade de inserir elemento de despesa não previsto no orçamento vigente, no valor total de R$ 66.530,08 (sessenta e seis mil quinhentos e trinta reais e oito centavos).

 

Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta lei será incluído no orçamento municipal, em despesa do exercício de 2018, conforme indicado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei serão objeto de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Anexo II, observado o limite disposto no art. 5º, inciso III, da lei municipal nº 742, de 27 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 28 de Agosto de 2018.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei Municipal nº 764/2018

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - ES

CRÉDITO ESPECIAL

 

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

ÓRGÃO:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO / ATIVIDADE:

08.04.08.243.0004.2.042 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

R$

3350430000

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1399

DEMAIS RECURSOS DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL

66.530,08

TOTAL

66.530,08

 

Lei Municipal nº 764/2018

 

ANEXO II

 

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

ÓRGÃO:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO / ATIVIDADE:

08.04.08.243.0004.2.042 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

R$

3390300000

MATERIAL DE CONSUMO

1399

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 35.000,00

3390390000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J

1301

RECURSOS DA FNAS

R$ 31.530,08

TOTAL

66.530,08