O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Família Agrícola Rionovense - AEFAR, associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 09 de Novembro de 1991, devidamente registrada junto ao Cartório do 1º Ofício de Rio Novo do Sul sob o nº 20 - Livro A, inscrita no CNPJ sob o nº 36.403.640/0001-90.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 28 de Agosto de 2018.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.