LEI Nº 76, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao pessoal com Contrato Administrativo temporário, gratificação de Natal, no valor equivalente a última parcela recebida pelo contrato.

 

Art. 2º O pessoal acima mencionado são os que especificamente atuam nas áreas de Administração, Educação, Transportes e Serviços Urbanos, Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 21 de dezembro de 1994.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.