LEI Nº 761, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.543.352,20 (UM MILHÃO QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) PARA COBERTURA DE DESPESA ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela lei municipal nº 742, de 27 de Dezembro de 2017, crédito adicional especial no valor total de R$ 1.543.352,20 (um milhão quinhentos e quarenta e três mil trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos).

 

Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta lei será incluído no orçamento municipal da despesa do exercício de 2018 conforme indicado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são provenientes de transferências do Fundo Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo ao Fundo Municipal de Educação do Município de Rio Novo do Sul, no valor total de R$ 1.543.352,20 (um milhão quinhentos e quarenta e três mil trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos).

 

Art. 4º O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar impactos orçamentários e financeiros relevantes ao orçamento municipal do exercício de 2018, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária.

 

Art. 5º Fica incluída, por esta lei, no Plano Plurianual 2018/2021 do Município de Rio Novo do Sul, a AÇÃO 1.022 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES E ESCOLAS EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 28 de Agosto de 2018.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei Municipal nº 761/2018

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - ES 

CRÉDITO ESPECIAL

 

 

 

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

ÓRGÃO:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03 - EDUCAÇÃO INFANTIL

PROJETO / ATIVIDADE:

07.03.12.365.0002.1.022 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES E ESCOLAS ENSINO INFANTIL

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

R$

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

11990000

DEMAIS RECURSOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO

1.543.352,20

TOTAL

1.543.352,20