O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua João Koppe Pereira" o logradouro público que se inicia na Rua Vantuil Koppe, ao lado do imóvel residencial do Sr. Valdinei Luiz Koppe, estendendo-se por sua lateral, de coordenadas georreferenciadas inicial UTM SIRGAS 2000 - Zona 24k E 296854 N 7692426 e, final UTM SIRGAS 2000 - Zona 24k E 296918 N 7692476, com 82 (oitenta e dois) metros de extensão.
Art. 2º Fica denominado "Rua Luiz Percílio Koppe" o logradouro público que se inicia na Rua Vantuil Koppe, de frente as residência da Sra. Alcenira Koppe da Silva, de coordenadas georreferenciadas inicial UTM SIRGAS 2000 - Zona 24k E 296842 N 7692438 e, final UTM SIRGAS 2000 - Zona 24 k E 296863 N 7692485, com 54 (cinqüenta e quatro) metros de extensão.
Art. 3º Fica denominado "Rua Luiz Gonzaga da Silva" o logradouro público que se inicia na Rua Vantuil Koppe, de frente o imóvel residencial da Sra. Alcenira Koppe da Silva, de coordenadas georreferenciadas inicial UTM SIRGAS 2000 - Zona 24k E 296813 N 7692440 e, final UTM SIRGAS 2000 - Zona 24k E 296779 N 76923936.5871, com 58 (cinqüenta e oito) metros de extensão.
Art. 4º Fica denominado "Rua Vicente de Paula Mairinques" o logradouro público que se inicia na Rua Vantuil Koppe, nas proximidades da residência do Sr. Ângelo de Melo Leal, à direita subindo, coordenadas georreferenciadas inicial UTM SIRGAS 2000 - Zona 24k E 296628 N 7692365 e, final UTM SIRGAS 2000 - Zona 24k E 296596 N 7692418, com 64 (sessenta e quatro) metros de extensão.
Art. 5º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 14 de Maio de 2018.
Lei de autoria do Vereador Carlinho Cremonini Bonadiman.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.