O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2018 a destinar recursos financeiros na
importância de R$ 82.265,92 (oitenta e dois mil duzentos e sessenta e cinco
reais e noventa e dois centavos), em subvenção social, à Associação Capixaba de
Esporte e Lazer - ACEL, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
11.151.725/0001-05, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2018.
Art. 2º O repasse do recurso orçamentário nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2018 na época da liquidação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 19 de Fevereiro de 2018.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.