LEI Nº 75, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ESCELSA (ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A), PARA EXECUÇÃO DE PRORURAL- PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, em conformidade com o Anexo II, parte integrante do referido Convênio.

 

Art. 2º Fica aprovado, conforme seu contexto, o Convênio apresentado e seus respectivos anexos.

 

Art. 3º O Município participará financeiramente, na implantação do PRORURAL - Programa de Eletrificação Rural Comunitária, na ordem de 50% (cinquenta por cento), sendo que o valor total será rateado entre este, ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), e o Produtor Rural, nas condições fixadas no Anexo I do Convênio em pauta.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Banco depositário das quotas do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao respectivo convênio.

 

I - Os recursos financeiros, responsabilidade do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, serão repassados à ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), em até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Convênio.

 

II - Incidirá sobre o saldo devedor, correção mensal pela variação do IPC-r do mês anterior.

 

Art. 5º As linhas de distribuição, ramais, instalações de centros de transformação e entradas de serviço, passarão ã ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), que se responsabilizara pela sua manutenção.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 16 de dezembro de 1994.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.