O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar
em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a destinação de recursos financeiros, a título
de subvenção social, à Associação Pestalozzi de Rio Novo do Sul, autorizada
pela Lei Municipal nº 744, de 28 de Dezembro de 2017.
Art. 2º O repasse do recurso orçamentário nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei Federal nº 13.019/2014, nos ditames da Lei Municipal nº 744, de 28 de Dezembro de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2018 na época da liquidação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 24 de Janeiro de 2018.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.