O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Bairro "Recanto do Sol", componente da área urbana do município de Rio Novo do Sul - ES, com área de 81.689,26 m2, perímetro 1.387,13.
Art. 2º A descrição do Bairro "Recanto do Sol", inicia-se deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.691.430,27m e E298.468,70m; deste segue confrontando com IRMÃOS VOLPATO; com seguintes azimutes e distâncias: 193º51'34" e de 50,23 m até o vértice 2, de coordenadas N7.691.381,50m e E298.456,67m; 192º22'05" e de 73,25 m até o vértice 3, de coordenadas N7.691.309,95m e E298.440,98m; 194º08'23" e de 25,27 m até o vértice 4, de coordenadas N7.691.285,45m e E298.434,81m; 174º36'57" e de 26,23 m até o vértice 5, de coordenadas N7.691.259,34m e E298.437,27m; 201º05'43" e de 27,61 m até o vértice 6, de coordenadas N7.691.233,57m e E298.427,33m; 202º26'09" e de 30,52 m até o vértice 7, de coordenadas N7.691.205,36m e E298.415,68m; 106º27'28" e de 10,59 m até o vértice 8, de coordenadas N7.691.202,37m e E298.425,84m; 79º45'31" e de 15,05 m até o vértice 9, de coordenadas N7.691.205,04m e E298.440,65m; 93º41'06" e de 10,80 m até o vértice 10, de coordenadas N7.691.204,35m e E298.451,42m; 124º36'36" e de 12,33 m até o vértice 11, de coordenadas N7.691.197,34m e E298.461,57m; 125º23'54" e de 14,77 m até o vértice 12, de coordenadas N7.691.188,78m e E298.473,62m; 129º58'58" e de 13,71 m até o vértice 13, de coordenadas N7.691.179,97m e E298.484,12m; deste segue confrontando com JADIR COSTA, ; com seguintes azimutes e distâncias: 222º13'22" e de 41,55 m até o vértice 14, de coordenadas N7.691.149,20m e E298.456,20m; 319º20'37" e de 39,45 m até o vértice 15, de coordenadas N7.691.179,13m e E298.430,50m; 194º05'50" e de 113,53 m até o vértice 16, de coordenadas N7.691.069,02m e E298.402,84m; 222º09'49" e de 155,91 m até o vértice 17, de coordenadas N7.690.953,46m e E298.298,19m; deste segue confrontando com LUIZ GONZAGA ; com seguintes azimutes e distâncias: 317º34'12" e de 274,08 m até o vértice 18, de coordenadas N7.691.155,76m e E298.113,27m; deste segue pela faixa de domínio da(o) RODOVIA BR 101, com os seguintes azimutes e distancias: 49º45'50" e de 394,44 m até o vértice 19, de coordenadas N7.691.410,54m e E298.414,38m; 70º02'23" e de 57,80 m até o vértice 1, de coordenadas N7.691.430,27m e E298.468,70m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo Único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como o datumSIRGAS 2000 e os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 3º A planta com memorial descritivo do Bairro passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 05 de Janeiro de 2018.
Lei de autoria do Vereador Nataniel dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.