O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de ABRIGO INSTITUCIONAL "ARNALDA CHRISTINA DE AGUIAR" o prédio público municipal destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes, localizado na Rua Elias Amaral dos Santos, s/nº, Centro, Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa indicativa necessária que deverá ser afixada em local reservado para este fim.
Art. 3º Os recursos necessários para implementação dessa lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, aos 05 de Janeiro de 2018.
Lei de autoria do Vereador Nataniel dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.