O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 707/2016) créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta Lei será acrescido ao valor das dotações orçamentárias informadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes da devolução de saldo financeiro e orçamentário da dotação orçamentária informada no Anexo II desta Lei.
Art. 4º O valor total dos créditos adicionais suplementares criados por esta Lei não irá gerar impactos orçamentários e financeiros relevantes ao Orçamento Municipal do exercício de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 28 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.