LEI Nº 74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A - TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S/A- TELEST, que tenha por objetivo a instalação de um Sistema Movei Celular no Município de Rio Novo do Sul, compreendendo a compra de equipamentos, fornecimento de terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Movei Celular da TELEST.

 

Art. 2º Para firmar referido Convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalada a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, nos termos do modelo de Convênio integrante do presente como sendo o Anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul, ES, 16 de dezembro de 1994.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.