O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 707, de 21 de dezembro de 2016 - Lei Orçamentária Anual, passa a viger acrescido do seguinte inciso:
"Art. 4º .....................................................................................
VII - Transpor, remanejar ou transferir recursos entre unidades gestoras."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com mesma eficácia conferida pelo art. 12 da Lei Municipal nº 707, de 21 de dezembro de 2016 - Lei Orçamentária Anual, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 26 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.