O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei Municipal nº 122, de 29 de janeiro de 1998, com redação alterada pela Lei Municipal nº 422, de 23 de novembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 36 O exercício em função de magistério mediante designação temporária ocorrerá em caráter transitório, quando da impossibilidade de se atribuir ao professor efetivo a referida vaga."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 26 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.