LEI Nº 737, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 122/1998, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 422/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 36 da Lei Municipal nº 122, de 29 de janeiro de 1998, com redação alterada pela Lei Municipal nº 422, de 23 de novembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 36 O exercício em função de magistério mediante designação temporária ocorrerá em caráter transitório, quando da impossibilidade de se atribuir ao professor efetivo a referida vaga."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 26 de dezembro de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.