LEI Nº 736, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 123/1998 - PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 18 da Lei Municipal nº 123, de 29 de janeiro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 18..................................................................................................................................

 

§ 1º Poderá ocorrer ampliação da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas para até 40 (quarenta) horas semanais de trabalho na função de docência, e na função pedagógica nas unidades escolares e Órgão Central da Educação de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante regulamentação baixada por ato da autoridade gestora da Secretaria, respeitados os dispositivos da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e da Lei Municipal nº 122/98 e suas posteriores alterações."

 

Art. 2º O art. 20 da Lei Municipal nº 123, de 29 de janeiro de 1998, retorna à seguinte redação:

 

"Art. 20 O vencimento do professor com atuação em carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais de trabalho será calculado, proporcionalmente, em relação ao valor da hora de trabalho estabelecida para a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, em cada padrão."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente o art. 1º, da Lei Municipal nº 424, de 23 de novembro de 2010.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 26 de dezembro de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

                                                                                                                                        Prefeito Municipal                                                                                                                                                                

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.