O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 18 da Lei Municipal nº 123, de 29 de janeiro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 18..................................................................................................................................
§ 1º Poderá ocorrer ampliação da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas para até 40 (quarenta) horas semanais de trabalho na função de docência, e na função pedagógica nas unidades escolares e Órgão Central da Educação de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante regulamentação baixada por ato da autoridade gestora da Secretaria, respeitados os dispositivos da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e da Lei Municipal nº 122/98 e suas posteriores alterações."
Art. 2º O art. 20 da Lei Municipal nº 123, de 29 de janeiro de 1998, retorna à seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente o art. 1º, da Lei Municipal nº 424, de 23 de novembro de 2010.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 26 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.