O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do mês de dezembro de 2017 dos servidores do quadro estatutário - efetivo e comissionado - da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, fica acrescida de um abono pecuniário, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º O abono que trata essa lei não integrará e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 06 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.