LEI Nº 733, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "RUA 7 DE SETEMBRO" o logradouro público que se inicia na Rua Francisco Percílio Koppe, nas proximidades da residência do Senhor José Rossi, estendendo-se até o Depósito da Loja Comercial Marcon.

 

Art. 2º Fica denominado "RUA 12 DE OUTUBRO" o logradouro público que se inicia na Rua 7 de Setembro, nas proximidades da residência do Senhor José Rossi, estendendo-se até a residência da Senhora Osmara Wingler do Nascimento Boechat.

 

Art. 3º Fica denominado "RUA 15 DE NOVEMBRO" o logradouro público que se inicia na Rua 7 de Setembro, nas proximidades da residência do Senhor Malvino Soares de Souza, estendendo-se até o depósito de máquinas da empresa ESTEFA TERRAPLENAGEM.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo das Ruas 7 de Setembro, 12 de Outubro e 15 de Novembro, com a devida comunicação aos moradores.

 

Art. 5º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 20 de novembro de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.