LEI Nº 732, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2017 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em subvenção social, à Associação Pestalozzi de Rio Novo do Sul, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.227/0001-27, conforme seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o corrente ano:

 

• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

• Unidade Orçamentária 01 - Secretaria Municipal de Educação - Adm.

• Função 12 - Educação

• Subfunção 367 - Educação Especial

• Programa 1005 - Programa Gestão Pedagógica

• Projeto/Atividade 2.039 - Transferência Financeira Para Escola Especial Pestalozzi

• Elemento de Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais

• Fonte de Recurso 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º O repasse do recurso orçamentário nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, conforme consignado no artigo 1º da presente Lei, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 16 de novembro de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.