O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2017 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em subvenção social, à Associação Pestalozzi de Rio Novo do Sul, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.227/0001-27, conforme seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o corrente ano:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Unidade Orçamentária 01 - Secretaria Municipal de Educação - Adm.
• Função 12 - Educação
• Subfunção 367 - Educação Especial
• Programa 1005 - Programa Gestão Pedagógica
• Projeto/Atividade 2.039 - Transferência Financeira Para Escola Especial Pestalozzi
• Elemento de Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais
• Fonte de Recurso 10000000 - Recursos Ordinários
Art. 2º O repasse do recurso orçamentário nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, conforme consignado no artigo 1º da presente Lei, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 16 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.