LEI Nº 731, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 302.500,00 (trezentos e dois mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente

• Unidade 08.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente

• Função 20 - Agricultura

• Subfunção 609 - Defesa Agropecuária                                                                                                  

• Programa - 1.102 - PROGRAMA DE APOIO AGRICULTURA

• Projeto 1.106 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA

• Fonte de Recursos: 2.502.000 - CONVÊNIO DA UNIÃO

• Valor: R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais)

• Fonte de Recursos: 1.604 - ROYALTIES FEDERAL

• Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) de COTRAPARTIDA

• Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Aquisição de Equipamentos

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do CONVÊNIO 844140/2017 firmado com o MINSITÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e anulação parcial da seguinte dotação orçamentária para cobertura da contrapartida: 05.01.15.451.1.059.1.133.44.90.51.00 - FICHA DA DESPESA nº 00228.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 06 de novembro de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.